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Incra, Dois pesos, duas medidas

Posted by on 19 jul, 2013 in blog

Em vistorias realizadas pelo Incra, para a aferição da produtividade do imóvel (GEE) e do uso efetivo (GUT), determinantes na classificação de produtivo ou improdutivo, são levantadas as áreas de uso e ocupação do solo. Entre elas estão as áreas ambientais. O que nos tem preocupado é que, nos vários processos de recurso de impugnação da vistoria dos quais temos participado em todo o País, é que não há uma hegemonia de interpretação/caracterização legal...

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Dois pesos, duas medidas

Posted by on 19 jul, 2013 in blog

Em vistorias realizadas pelo Incra, para a aferição da produtividade do imóvel (GEE) e do uso efetivo (GUT), determinantes na classificação de produtivo ou improdutivo, são levantadas as áreas de uso e ocupação do solo. Entre elas estão as áreas ambientais. O que nos tem preocupado é que, nos vários processos de recurso de impugnação da vistoria dos quais temos participado em todo o País, é que não há uma hegemonia de interpretação/caracterização legal...

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CONTRIBUIÇÃO RURAL CNA

Posted by on 19 jul, 2013 in blog

Em matéria publicada nesta seção em 21 de maio, o sr. Clovis Veloso de Queiroz Neto, da CNA, trata da legitimidade da cobrança da Contribuição Sindical Rural (CSR), e diz demonstrar entendimentos distorcidos da lei quem não o recolhe de forma compulsória. Importante se faz a discussão da matéria, já que a conta acaba sempre sobrando para o produtor rural. A CSR foi instituída pelo Decreto-Lei 1.166/71, que, em seu art. 4.º, dizia caber ao Incra (pessoa jurídica...

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COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CNA

Posted by on 19 jul, 2013 in blog

A Contribuição Sindical Rural foi instituída pelo Decreto-Lei nº 1.166/71, que, em seu artigo 4º, dispunha caber ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o lançamento e a cobrança da mesma. Já o artigo 5º deste decreto determinava que a contribuição sindical seria paga juntamente com o Imposto Territorial Rural (ITR) do imóvel correspondente. A legitimidade do Incra para a cobrança da Contribuição Sindical Rural cessou em 1990 com a...

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As queimadas de cana

Posted by on 19 jul, 2013 in blog

Com a publicação do Decreto 45.869, de 22 de junho de 2001, que regulamenta a queimada da palha de cana-de-açúcar, voltam os questionamentos ao cumprimento da legislação. Como a queimada de vegetação insere-se nas leis ambientais, toda a sua regulamentação deve estar em conformidade com as leis ambientais em vigor, em especial as leis 4.771/65; 9.605/98 e 9.985/2000. Vejamos os conflitos legais e a exeqüidade do Decreto 45.869. No artigo 2 é dado um prazo de até...

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AS NORMAS DA CETESB-SP PARA A RESERVA LEGAL EM ÁREAS IGUAIS OU MENORES A 04 MÓDULOS FISCAIS

Posted by on 19 jul, 2013 in blog

A CETESB, órgão ambiental competente do Estado de São Paulo, através da funcionária CELIA REGINA BUONO POETA, email:cpoeta@sp.gov.br, tel:11.3133.3167, com base nas orientações da PGE-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO emitiu em 19/06/2013 procedimento de analise do CAR Paulista para se ter o beneficio do art.67 do NCF. Não é obrigatório fazer o CAR paulista, só depois de instituído o CAR Federal. Mas, podem fazê-lo se quiserem computar as APPs na Reserva Legal, desde...

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