O Incra volta a desapropriar terras sem estudo sócio‐econômico‐financeiro

O Incra volta a desapropriar terras sem estudo sócio‐econômico‐financeiro

Posted by on 4 nov, 2013 in blog

O que o voto não faz? A intenção do governo em manter o país pautado por regras claras para desapropriação de imóveis rurais durou pouco. Em janeiro deste ano, uma portaria determinou que novas áreas só seriam desapropriadas após a realização de estudos completos, que demonstrassem a viabilidade sócio‐econômico‐financeira das mesmas. Nesse intervalo de tempo, não houve imóveis entregues à reforma agrária.

Alertada que perderia votos dos movimentos sociais e já em plena campanha à reeleição, a presidenta Dilma Rousseff mandou o ministro do Desenvolvimento Agrário revogar as portarias 5, 6 e 7 do Incra, e abandonou a promessa de submeter os futuros assentamentos a estudos aprofundados antes de implantá-los.

As desapropriações de terras estão pautadas em 2 pilares – oportunidade e conveniência. Oportunidade é quando o imóvel rural não atende ao Grau de utilização da terra (GUT), e ao Grau de eficiência na exploração (GEE), o que o torna improdutivo. Já a conveniência é pautada, ou deveria ser, conforme as portarias 5, 6 e 7, que diz que só seria conveniente desapropriar se as terras tivessem capacidade de gerar aos seus novos exploradores os ambientes:

1. SOCIAL – ter no seu entorno escola, saúde, moradia, energia elétrica;

2. ECONÔMICO – as suas terras terem capacidade de produção agrícola em seus solos compatíveis com as dos seus exploradores, e serem viáveis no mercado;

3. FINANCEIRO – que o seu custo de desapropriação fosse compatível com a capacidade de geração de renda e autossustentável.

Desta forma, as portarias prescreviam como o Incra deveria realizar tais estudos e limitava os valores da possível desapropriação por família assentada nas várias regiões do país, baseadas em suas próprias médias históricas, que traduziam ser o limite a ser despendido na compatibilidade da referida capacidade de geração de renda.

Por que não houve na vigência das portarias desapropriações? Simples, os imóveis tidos como improdutivos não atendiam os pré-requisitos sócio‐econômico‐financeiros acima referidos, e, portanto, não eram convenientes desapropria‐los.

É lamentável a continuidade do uso do dinheiro público sem critérios.

 

Vamos continuar a ter imóveis rurais desapropriados que nada produzem; assentados desamparados e sem perspectivas; crianças sem educação, saúde, moradia, digna, energia; enfim, uma continuidade da brincadeira – o governo finge que atende os desamparados e esses fingem que estão satisfeitos – tudo isso com o nosso rico e escasso dinheiro público.

* Advogado especialista nas áreas ambientais, agrárias e tributárias rurais. Membro do Departamento Jurídico da Sociedade Rural Brasileira (SRB).

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