O PLANO LULA DE REFORMA AGRÁRIA

O PLANO LULA DE REFORMA AGRÁRIA

Posted by on 19 jul, 2013 in blog

Estarrecedor!!! Exuberante!!! Estupendo!!! Sob o ponto de vista de política agrícola é o que a agricultura sempre sonhou nos últimos 100 anos. Só não sabemos se assim o será para os “emeessetês”. É a magnitude da aplicação do trinômio TERRA-CAPITAL-TRABALHO. O plano prevê a interação dos entes federais, estaduais e municipais, com atuações complementares de co-responsabilidade com o Programa, aliado a ativa participação dos movimentos e entidades da sociedade, as universidades e entidades de pesquisa de modo a propiciar as ações potencializadas para cada micro região do país. Será evidenciado o programa à agricultura familiar. O novo modelo está calcado na interação sinérgica do credito, assistência técnica, comercialização, agregação de valores, com construção de infra-estrutura produtiva, econômica e social, de água, saneamento básico, energia, vias de escoamento e etc. Tudo isso, adequado às características de cada região e de cada bioma. As áreas serão concentradas espacialmente com integração produtiva de seus atores. A produção dependerá do estudo das suas cadeias produtivas regionais alicerçadas por assistência técnica e extensão rural, associativismo, cooperativismo, de credito, comercialização e agroindustrialização, visando a agregação de valor, gerando novos empregos tanto do ponto de vista agrícola como o não agrícola. É a agricultura integralizada, onde o produtor não recebe pelo seu produto em si, mas sim, pela cadeia ao qual ele participa. Para tanto, a ação é interdependente de intensa cooperação entre Ministérios, autarquias, empresas de economia mista, entidades de pesquisa, bancos estatais que tenham relações a fins com o Programa. O publico alvo será os denominados “pobres do campo” em universo potencial de mais de três milhões de famílias.

Mas, para que o milagre aconteça, precisamos avisar o santo.

Sua viabilidade econômica está calcada em dois aspectos: 1. Investimento na obtenção de terras e moradias: com financiamento de longo prazo (20 anos) para amortização, com pagamentos de 10% (5% do valor de cada item) corrigido por indexador de variação regional do valor da terra e de custo da construção civil. Aqui já poderá iniciar um grande problema de fluxo de caixa nos pagamentos pelos beneficiados. Como a sua moeda será advinda de um ou vários produtos agrícolas, poderá ao longo do tempo, não existir a paridade monetária entre o que receber e a correção do valor da terra, como estamos agora vivenciando. Os valores de terras subiram nos últimos 2 anos em 300, 400 e 500%, enquanto aos produtos agrícolas em 0, 10, 20 ou 50%. 2. Investimentos a fundo perdido: para implementar o início dos meios produtivos que serão pagos pelos contribuintes,. O plano safra garantirá compras garantidas de um salário mínimo por família. O custo social (escolas, posto de saúde etc) serão bancados pelos entes federais, estaduais e municipais e suas entidades e programas a fins.

Pela desigualdade secular social existente no campo, a mulher terá uma atenção especial e será agregada ao contesto, com pé de igualdade ao homem, como já é fato na área urbana e ratificada no novo código civil. Terá a seu dispor, para que possa fazer a lida rural, equipamentos sociais, na ajuda da divisão do trabalho doméstico, como brinquedotecas, restaurantes coletivos e lavanderias comunitárias.

O INCRA, órgão gestor, terá uma nova estrutura organizacional, será recuperado e fortalecido envolvendo ações de valorização do quadro funcional, reestruturação, revisão de normas e modernização tecnológica.

Assim sendo, já temos o CAPITAL e o TRABALHO, restando, portanto, a TERRA.

Para que o programa se viabilize terá que ter terras disponíveis em seu estoque. Como isso vai ocorrer? O plano prevê algumas maneiras, sendo as principais, a desapropriação de terras improdutivas e compra e venda (71% do total arrecadado). Como o Plano diz que não será revisado a Constituição Federal, onde estipula que somente as terras improdutivas e as que tenham acima de 15 módulos fiscais podem ser desapropriadas e, o universo de terras improdutivas, sob a atual legislação é cada vez menor, para se aumentar essa quantidade terão que ser modificadas as legislações infraconstitucionais que tratam da matéria, como o próprio Plano enfatiza, de tal sorte a agilizar, desentranhar, desburocratizar, modificar e assim por diante, na obtenção e desapropriação de terras improdutivas.

Vamos então abordar algumas delas.

Primeiro ponto que poderá ser modificado será o módulo fiscal, que é determinado em quantidades de ha, por município. Diminuindo-se a quantidades de ha do módulo, haverá um aumento no universo de imóveis com área acima de 15 módulos, o que vem disponibilizar um aumento de terras no alvo das vistorias da prova da produtividade. Segundo ponto que poderá ser modificado será os índices de produção mínima exigida por cultura explorada. Caso o imóvel produza menos que o mínimo, será classificado como improdutivo. Como a evolução tecnológica fez com que alguns produtos, como a soja, por exemplo, tivessem um aumento de produtividade por unidade de área, a quantidade exigida mínima hoje pelo INCRA, 1900 kg/ha, não é sequer, o seu custo de produção. No caso da cana de açúcar, ocorre ao contrário. A quantidade mínima estipulada pelo INCRA na região sudeste é 70 ton/ha, o que tecnicamente, em média, não ocorre em produções de 5º corte em diante. Mas, fruto do avanço no processo tecnológico industrial, as produções de 60 t são totalmente viáveis economicamente. Assim sendo, se houver correções para maior, nas tabelas de produções mínimas, deverá ocorrer um aumento no universo de imóveis improdutivos.

Terceiro ponto que poderá ser modificado será a introdução de um coeficiente de penalização ambiental. Poderá ser criado um mecanismo(componente) de tal sorte que, quem estiver infringindo as leis ambientais será penalizado em sua produção de fato, com a retirada de parte da quantidade produzida, ou ao contrario, no aumento da exigência da quantidade mínima de produção, ambas influenciando negativamente no cálculo do grau de eficiência da produção, gerando um aumento de terras improdutivas.

O quarto ponto poderá ser as relações de trabalho. Aqui também, como na área ambiental, quem aqui estiver infringindo as leis trabalhistas poderá ser penalizado em sua produção, pois é sempre ela quem determina a improdutividade. Serão, por exemplo, os casos de comprovação de trabalho escravo. Se não se definir o que é trabalhar em regime de escravidão, poderemos ter interpretações que vão desde a falta de carteira assinada até aos acorrentados.

O quinto ponto que poderá ser modificado são os que tratam dos tramites judiciais, onde hoje, de cada dez imóveis improdutivos de fato, oito não o são de direito, o que vem dificultar a arrecadação. Como exemplo, podemos citar, que o simples fato de não haver notificação na vistoria, impede, judicialmente, de se desapropriar o imóvel. É o que o Plano trata de vistoria por via documental.

Somado a tudo isso, haverá o espião – imagem de satélite – que fruto de acordo de empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, as terras serão georeferenciadas e recadastradas, propiciando um novo mosaico e mapa fundiário, revelando o verdadeiro uso e ocupação do solo, com conseqüências diretas na legitimidade do detentor e no efetivo pagamento do imposto territorial rural, já que também é necessário aumentar a arrecadação tributária.

O Plano convoca toda a sociedade civil para dar a sua contribuição. Sejam bem vindos e, mãos a obra.

Post a Reply

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>